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Marco Scandurra Carlos Gabriel Stunpff Rafael Ribeiro Lucas André Caroline Bassil Heimovski PPRAEngenharia Elétrica Prof.Esp. Jayme Rachadel | Equipe responsável Orientador
Equipe responsável PPRA | Engenharia Elétrica Prof.Esp. Jayme Rachadel Orientador Carlos Gabriel Stunpff Caroline Bassil Heimovski Lucas André Marco Scandurra Rafael Ribeiro

Evitando riscos

A segurança é uma das coisas mais importantes em uma organização para assegurar qualidade de vida e produtividade. Para tanto, regulamentos são necessários para evitar danos aos empregados e ao próprio espaço de trabalho, garantindo o funcionamento adequado e seguro de suas atividades.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego aprovou, em 29/12/1994, a Norma Regulamentadora nº9 (NR-9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA veio para estabelecer a obrigatoriedade de empregadores e instituições de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou potenciais.

A estrutura do PPRA deverá conter o reconhecimento dos riscos presentes em cada área da organização, a antecipação de riscos não existentes, metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, medidas de controle e avaliação, monitoramento da exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas com avaliação profissional que assegure um parecer técnico e científico que envolva a participação dos trabalhadores de cada área da empresa subsidiando os técnicos com informações sobre ambiente laboral.

Uma vez identificado os riscos, estes serão classificados pelos seus agentes: agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos, agentes ergonômicos e agentes mecânicos. Estes são categorizados por níveis, que variam de atenção (baixo) até inaceitável (alto).

Com a documentação do parecer, medidas de controle são recomendadas, em um cronograma de ações que objetivam diminuir ou acabar com os riscos apontados, sob responsabilidade da empresa quanto a implantação e acompanhamento das medidas propostas a fim de garantir a segurança no ambiente de trabalho.